O benefício pode ser solicitado mediante o preenchimento de formulários próprios, disponíveis na seção de downloads do site ou no IPREVSANTOS, mediante o cumprimento das exigências legais.
Juntamente com o requerimento, deverá ser assinado o Termo de Ciência e Notificação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o qual garante ao requerente, o acompanhamento da homologação de sua pensão por aquele órgão.
Em caso de união estável:
Equiparam-se aos filhos, mediante declaração escrita do segurado e desde que comprovada a dependência econômica, o enteado e o menor que esteja sob sua tutela e não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação. Sendo que o menor sob tutela ou guarda será equiparado aos filhos do segurado mediante apresentação de termo de tutela.
Não. A lei complementar nº 668/2009 garantiu o direito a pensão entre pessoas do mesmo sexo.
Não. Em caso de óbito do servidor, a união poderá ser comprovada mediante a apresentação de três documentos que demonstrem a vida em comum, tais como, declaração de renda constando a dependência econômica, comprovante de residência em comum, filhos em comum, dependente em plano de saúde, dependente em seguro de vida, conta bancária conjunta, etc.
Sim. Incidirá contribuição previdenciária sobre a parcela das pensões concedidas pelo IPREVSANTOS que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (R$5.189,82).
Ex.:
Proventos R$ 6.000,00
Limite Máximo R$ 5.189,82 (-)
___________________________________
Total R$ 810,18
R$ 810,18 x 12% = R$ 97,22 (Valor do desconto da contribuição previdenciária).
De acordo com a Lei Complementar n° 650, de 13 março de 2009, a Prefeitura Municipal de Santos é autorizada a conceder, a título assistencial, “cesta básica” a aposentados e pensionistas originários de seu quadro de servidores, cujo benefício, no total, não ultrapasse o valor de três salários mínimos.
A “cesta básica”, por não ser benefício previdenciário previsto em lei, não pode ser concedida pelo IPREVSANTOS, em face da proibição contida no art. 39 da Orientação Normativa MPS n° 02, de 31/03/2009.